14/06/2016

Notícias sobre a Inlcusão

STF PROÍBE ESCOLAS DE NEGAR VAGA OU COBRAR A MAIS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (9) validar normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A lei entrou em vigor em janeiro deste ano e proíbe escolas particulares de recusar matrículas e cobrar valores adicionais nas mensalidades de pessoas com deficiência.
De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar alunos com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros, exceto pelo ministro Marco Aurélio.
“A Lei 13.146 parece justamente assumir esse compromisso ético de acolhimento, quando exige que não só apenas as escolas públicas, mas também as particulares, deverão pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades que o direito fundamental à educação possui”, argumentou Fachin.
Para a presidente da Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi), Ester Pacheco, o papel da escola é acolher a diversidade, é incluir, é mostrar às novas gerações a importância de cada indivíduo e seu papel na sociedade. “Negar vaga ou cobrar a mais de alunos com deficiência é incoerente com os princípios educacionais, que é formar bons cidadãos e orientá-los a conviver com as diferenças”, acrescentou.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O capítulo IV, art. 27 afirma “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.


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