04/05/2012

1º de Maio

A respeito do 1º de Maio comemorado em todo planeta, uma pena que aqui em Teixeira de Freitas, não houve nada de expressão por parte de nosso sindicato. Em 04 eventos dos quais eu estive presente não consegui nem ver e nem ouvir se quer o nome de nosso sindicato. É uma vergonha!!! Justo neste momento de greve em que estão passando os colegas do Professores do Estado... Eu acredito que faltou a APLB mostrar a cara nos eventos. Ou será que não tinha nenhuma central digna de nossa participação?!
Sinceramente, eu senti falta da participação dos PROFESSORES!
Falei e disse!





STF vota a favor de índios e anula títulos de propriedades em reserva no Sul da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nulos os títulos de propriedades de terras concedidas a fazendeiros e agricultures dentro de uma reserva indígena no sul da Bahia. A decisão favorece os índios, que por conta da disputa de terra que existe há mais de 30 anos intensificaram as ocupações a propriedades no último mês. Segundo a Polícia Federal, 64 fazendas foram invadidas - o número é de 72, segundo contagem da Polícia Civil.
Votaram a favor da Ação Cível Originário (ACO) 132, de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai), os minitros Cármen Lúcia,  Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto. Já o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação.
Os votos favoráveis acompanham a do relator do caso, Eros Grau, em 2008, quando a ação começou a ser julgada. Grau hoje está aposentado. O julgamento parou depois de um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli se declararam impedidos de votar, e o ministro Ricardo Lewandowski não participou em razão de viagem para cumprir agenda oficial. O ministro Luiz Fux também não participou da votação por suceder o ministro Eros Grau. O placar final foi de 7 votos favoráveis a 1.
Único voto contrário, o ministro Marco Aurélio disse que não poderia "colocar em segundo plano" os títulos que foram formalizados pelo governo da Bahia. "Confiaram os particulares no estado da Bahia e adentraram a área que não era ocupada por indígenas e passaram a explorar essas áreas", disse o ministro.
Títulos nulos só em área de reserva
Segundo a ministra Cármen Lúcia, só devem ser considerados nulos os títulos de propriedades que estão dentro da área da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, qeu tem 54 mil hectares. A ação pede também anulação de propriedades que, segundo estudo realizado após o ajuizamento do processo, estão fora dessa área.
"Quanto a esses (títulos) fora da área que não é objeto do litígio e que a autora nem teria interesse para ajuizar a ação, estou extinguindo o processo", disse a ministra.
O STF determinou também que a União é que deve decidir como e quando os fazendeiros devem desocupar as fazendas - e se estes até então proprietários devem ser indenizados.
A votação sobre a ação foi antecipada - estava prevista para 9 de maio - a pedido da ministra Cármen Lúcia, que argumentou que se tratava de um assunto urgente, por conta da tensão crescente no sul da Bahia. Estava prevista para hoje uma votação sobre cotas no sistema ProUni.
Disputa
A disputa de terras acontece desde 1982. No último mês, os índios intensificaram as ocupações de fazendas em Itaju do Colônia, Camacan e Pau Brasil para pressionar a votação do STF. Segundo a Polícia Federal, o número de fazendas invadidas chegou a 64 - a Polícia Civil contabiliza 72.




" A vida é uma lousa, em que o destino,
para escrever um novo caso, precisa de
apagar o caso escrito. "





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